Resistência!

O direito a resistir, não parte de nenhuma lei protocolada, ou medidas aprovadas em convenções internacionais, muito menos de um decreto formulado por um poder “oficialmente” constituído. O direito a resistência, provem da compreensão é entendimento da realidade através do julgamento da consciência.

Ampare-ser no legalismo constitucional eis o mesmo que se sustentar em uma bengala quebrada, algo que eventualmente levará a queda. O que determina se algo e legitimo ou ilegítimo?

A constituição de 1988 é com certeza a carta-magna de mais conveniência já feita na história do Brasil. Ao mesmo tempo em que se aparenta possuir um fundamento democrático, pluralista é “cidadão” este documento respalda de forma veemente a hegemonia das classes dominantes (Burguesia, Latifúndio), em conluio perfeito com o imperialismo especialmente o ianque. Usada conforme as necessidades imediatas apresentadas, sendo assim uma arma sobre as mãos das classes dominantes nativas como escudo na proteção de seus interesses, é também uma espada que corta a legitimidade dos movimentos advindos das classes populares.




P.Kassan 06/12/2010.

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